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É obrigatório recorrer à rede de parceiros para ser Escola Azul?
Uma Escola Azul tem que recorrer a pelo menos uma entidade da rede de parceiros do programa. Para além desta(s), a escola pode perfeitamente desenvolver parcerias/ações que não estejam incluídas na rede de parceiros Escola Azul, sem qualquer prejuízo para a validação do projeto.
Em que momento se pode usufruir das ofertas da rede de parceiros?
As ações das entidades parceiras que constituem uma oferta especifica às Escolas Azuis só poderão ser usufruídas pela escola a partir do momento em que o seu projeto de candidatura é validado pela Coordenação Escola Azul. As escolas ficarão na posse de um certificado que deverão apresentar aos parceiros para comprovar que estão, de facto, validadas como Escola Azul.
Sou Professor Coordenador e preciso de orientação para o nosso projeto. Como fazê-lo?
Quer reunir com a Coordenação sobre qualquer assunto relacionado com o seu projeto Escola Azul? Precisa de ajuda para preparar o próximo ano? Quer fazer uma reunião com os seus colegas da escola e connosco? Ou quer fazer uma candidatura mas tem dúvidas e não sabe por onde começar? Construa connosco o seu projeto Escola Azul! Agende um webmeeting connosco. Horário preferencial: terças (10h-13h) e quintas (15h-19h). Contacte-nos para escolas@escolaazul.pt.
A escola pode selecionar mais do que dois embaixadores?
Não. Podem nomear dois alunos embaixadores (um rapaz e uma rapariga) por escola, que representem o projeto quando necessário.
Como posso entrar em contacto com a Coordenação Escola Azul?
Por e-mail: escolas@escolaazul.pt; info@escolaazul.pt; parceiros@escolaazul.pt. Por telefone: 218291012; 218290994; 218291000
Qual é a data-limite para fazer a candidatura ou candidadatura de permanência a Escola Azul?
Todas as candidaturas a Escola Azul só podem ser submetidas entre 1 de junho e 31 de outubro. Pode, no entanto, preencher o formulário de candidatura fora deste período e deixá-lo guardado para submeter a partir de junho. O projeto apresentado pela escola deve abranger dois anos letivos. Este período de candidaturas não se aplica a escolas da Região Autónoma da Madeira, onde se pode apresentar candidaturas em qualquer altura do ano.